quarta-feira, 18 de abril de 2012
Livro Diário
O livro Diário é obrigatório pela legislação civil e registra as operações da
empresa, no seu dia-a-dia, originando-se assim o seu nome.
A escrituração do livro Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de
Contabilidade, sob pena de, em não as obedecendo, ser a escrituração
desclassificada, por ser considerada inidônea, sujeitando-se o contribuinte
ao arbitramento do Lucro.
O livro Diário deverá ser autenticado no órgão competente do Registro do
Comércio, e quando se tratar de sociedade simples, no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
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