Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é uma obrigação tributária principal
devida pelas empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado,
nos termos estabelecidos pelo RIR.
Em linhas gerais será determinado pelo lucro contábil ajustado pelo LALUR,
se a empresa for optante pelo Lucro Real, ou apurado com base em
percentual da receita bruta mensal, caso a empresa seja tributada pelo
Lucro Presumido ou Arbitrado.
As optantes pelo regime de Estimativa, contribuirão mensalmente com um
montante estimado de acordo com a atividade da empresa, calculado sobre
o resultado acumulado ou sobre o faturamento mensal da empresa, devendo
no final do exercício fazer o ajuste da declaração perante a Receita
Federal, podendo suspender ou reduzir o pagamento do imposto, desde que
devidamente comprovado por meio de balanços/balancetes acumulados.
Definição pelo GUIA PRATICO DE OBRIGAÇÕES.
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